Pregão Presencial: 011/2020

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2020 PROCESSO Nº 221/2020.

Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de mobiliário escolar na modalidade Pregão Presencial visando à aquisição de MOBILIARIO ESCOLAR, com termo de referencia anexo I, do Edital, em atendimento à Educação Infantil e Fundamental do município de Pedro de Toledo/SP, nos termos da legislação vigente, e especificações contidas nos Anexos deste Edital. Credenciamento, Recebimento dos envelopes Proposta e Habilitação: 15/05/2020 às 08:30 horas.O Edital completo poderá ser adquirido no Depto. de Compras e Licitações, mediante pagamento de taxa, e ou pelo site www.pedrodetoledo.sp.gov.br e ou pelo e-mail: compras@pedrodetoledo.sp.gov.br, informações Fone:(13)3419-1599.Pedro de Toledo, 04 de Maio de 2020. Eleazar Muniz Junior - Prefeito Municipal.

*********************************************************************************************

QUESTIONAMENTO:

De: "Alessandra Vitorio" <alessandra.forterocha@gmail.com>
Enviada: 2020/05/13 08:09:31
Para: compras@pedrodetoledo.sp.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO PR 11/2020
 

Bom dia, 

 

Solicito a gentileza de esclarecer a obrigatoriedade de apresentação de Balanço Patrimonial por Microempresas no PR 11/2020, uma vez que se trata de AQUISIÇÃO.

 

Decreto 6.204/2007, que prevê no art. 3º:

 “Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”

No aguardo.

Peço a gentileza de acusar o recebimento.

 

Att,Alessandra Vitório Martins

 Licitações

(11) 4606-1857

E-mail: alessandra.forterocha@gmail.com 

 

RESPOSTA:

 

Bom dia, o Decreto 6204/2007 foi revogado pelo Decreto 8538/2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.           (Redação dada pelo Decreto nº 10273, de 2020).
Assim, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, impõe-se aos demais entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) a aplicação das disposições do Decreto nº 8.538/15, pelo menos enquanto não contarem com regulamentação própria. Em suma, os municípios estarão obrigados a aplicar as disposições do Decreto nº 8.538/15 em três situações: 
1- quando do emprego de recursos federais por meio de transferências voluntárias; 2- quando for utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas; e 3- enquanto não contarem com regulamentação própria tratando do tema.
Especificamente, com relação à aplicação do art. 3°, como a própria redação determina, a apresentação de balanço somente é dispensada quando do fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.

Ou seja, no caso em especifico, não há obrigatoriedade de apresentação do balanço patrimonial por ME, EPP e MEI com base nos benefícios da LC 123/2006 e Art. 3º do Decreto 8538/2015 - haja vista tratar-se de compra por recurso federal e o fornecimento do bem à pronta entrega.

 

Número Data
EDITAL DE LICITACAO 04/05/2020