Pregão Presencial: 002/2020

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA COMERCIAL JOÃO AFONSO:

Bom dia! Seguem as respostas após os questionamentos.INFORMAMOS QUE AS RESPOSTA ESTARÃO NO SITE PARA QUE TODOS TENHAM ACESSO A ESSAS INFORMAÇÕES.

Corumbataí, 27 de Janeiro de 2.020

 Á

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO

SETOR DE COMPRAS/LICITAÇÕES

PEDRO DE TOLEDO-SP.

                                      Prezados Senhores:

           

                                      Tendo adquirido o edital do Pregão Presencial nº 002/2020-Aquisição de Cestas Básicas para os Servidores Públicos Municipais, conforme Autorização Legislativa nº 1.487/2017 e Decreto nº 2.029/2017, e aos Bolsistas do Programa Frente de Trabalho Conforme Lei Municipal nº 1.582/2019 - pelo Sistema de Registro de Preço-SRP, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

 

                                      - A) Com relação ao item 05-Biscoito doce tipo maisena produto componente da cesta básica o edital solicita no Anexo II – Numeração de itens, unidades, quantidades estimada , gêneros, descrição dos produtos, valor total estimado dos itens; BISCOITO DOCE TIPO MAISENA – O produto deve ser de PRIMEIRA QUALIDADE. Produzido a partir de matérias primas sãs e limpas, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e de detritos animais e vegetais. Tendo como composição básica os seguintes elementos: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, gordura vegetal, amido de milho, sal, emulsificante, lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio, acidulante ácido láctico e aromatizante. Aparência: Massa bem assada, sem recheio e sem cobertura. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 03 meses a partir da data de fabricação. Embalagem: pacote em papel impermeável lacrado com peso líquido de 400 gramas ou 02 pacotes de 200g Rotulagem: De acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverá estar impressa de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente. Reposição do Produto nos seguintes casos: alteração do mesmo antes do vencimento, embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas. PERGUNTA-SE: Informamos que após pesquisa de mercado nas marcas tradicionais (Bauducco, Triunfo, Zabet, Marilan, Mabel, Panco, Renata, Parati, Piraque, Duchen , Liane, Adria, Tostines etc...) a marca que mais se aproxima a composição acima contém corante natural caramelo (INS 150a) e o edital solicita sem corante, desta forma, como poderemos cotar este item?  RESPOSTA: A BOLACHA DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE, PODENDO OU NÃO CONTER O CORANTE.

 

                                     - B)E com relação ao item 06-Biscoito salgado tipo cream cracker produto também componente da cesta básica o edital solicita no Anexo II – Numeração de itens, unidades, quantidades estimada , gêneros, descrição dos produtos, valor total estimado dos itens; BISCOITO SALGADO TIPO CREAM-CRACKER - O produto deve ser de PRIMEIRA QUALIDADE, Produzida a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e de detritos animais e vegetais. Tendo como composição básica os seguintes elementos: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal, fermento biológico, fermento químico, bicarbonato de sódio, aromatizante, acidulante ácido lático, xinalase e protease. Aparência: massa bem assada, sem recheio e sem cobertura. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 03 meses a partir da data de fabricação. Embalagem: pacote em papel impermeável lacrado com peso líquido de 400 gramas ou 02 pacotes de 200g. Rotulagem: De acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverá estar impressa de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente. Reposição do Produto nos seguintes casos: alteração do mesmo antes do vencimento, embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas. PERGUNTA-SE: Informamos que após pesquisa de mercado nas marcas tradicionais (Bauducco, Triunfo, Zabet, Marilan, Mabel, Panco, Renata, Parati, Piraque, Duchen , Liane, Adria, Tostines etc...) a marca que mais se aproxima a composição acima não contém xinalase, desta forma, como poderemos cotar este item?[]  RESPOSTA: A BOLACHA DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE, PODENDO OU NÃO CONTER A XINALASE.

                                                                      -C)Com relação ao item 09-Farinha de mandioca Grossa produto também componente da cesta básica o edital solicita no Anexo II – Numeração de itens, unidades, quantidades estimada , gêneros, descrição dos produtos, valor total estimado dos itens-Cesta Básica para Aquisição de ano de 2019/2020; FARINHA DE MANDIOCA GROSSA – O produto deve ser de PRIMEIRA QUALIDADE. Produto do grupo bijusada, com acidez baixa, preparado a partir das mandiocas sãs, limpas e isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso, ausência de sujidades, larvas e parasitos, em quaisquer forma de seu Ciclo Vital (ovos, esporos, etc) Aparência: granulado grosso, cor branca, cheiro e sabor característico Embalagem plástica, contendo 01 kg de peso líquido do produto. Rotulagem: Deverá ser impressa na embalagem e especificar as seguintes informações: Identificação do Produto; Marca; Nome e Endereço do Fabricante; Número de Lote e/ou Data de Validade (tempo de vida útil); Peso Líquido.

PERGUNTA-SE: Informamos que após pesquisa de mercado nas marcas tradicionais (Deusa, Hikari, Kisabor, Yoki, Dobá, Zílio, Capivariana, Campo Belo, etc...) não encontramos nenhuma marca que seja do grupo bijusada, com acidez baixa, todas são grupo seca , desta forma, como poderemos cotar este item?   RESPOSTA: A FARINHA DE MANDIOCA DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE, PODENDO OU NÃO SER DO GRUPO BIJUSADA OU DO GRUPO DO SECO. 

                                      -D)E com relação ao item 16-Molho de tomate produto também componente da cesta básica o edital solicita no Anexo II – Numeração de itens, unidades, quantidades estimada , gêneros, descrição dos produtos, valor total estimado dos itens-Cesta Básica para Aquisição de ano de 2019/2020; MOLHO DE TOMATE - O produto deve ser de PRIMEIRA QUALIDADE. Molho de tomate pronto, composto basicamente de tomate, cebola, açúcar, sal, amido modificado, óleo vegetal, extrato de levedura, alho, especiarias e realçador de sabor glutamato monossódico. Aparência: Massa mole Cor: vermelha Cheiro e sabor próprios Validade de 03 meses a partir da data de fabricação. Embalagem: Lata   de folha de flandres, com verniz sanitário, embalagem Tetra Pak ou sachê, contendo peso líquido  entre 340 a 450 gramas Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido.  PERGUNTA-SE: Informamos que após pesquisa de mercado nas marcas tradicionais (Pomarola, Salsaretti, Quero, Heinz, Stella D’oro, Predilecta, Tarantella, Fugini, Olé, etc...) a marca que mais se aproxima a composição acima, não contém óleo vegetal , desta forma, como  poderemos cotar este item?[]  RESPOSTA: O MOLHO DE TOMATE DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO OU NÃO O ÓLEO VEGETAL.

                                          Certos de sua atenção, agradecemos e ficamos no aguardo de uma resposta através do e-mail: licitacao@joaoafonso.com.br, para que possamos elaborar nossa proposta.                                                                   

Atenciosamente,

 

Valéria Cristina Bertagna Butolo - Sócia

RG nº 8.358.286

João Afonso Bertagna - Sócio

RG nº 8.379.223-5

AVISO DE LICITAÇÃO NOVA DATA - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 02/2020 PROCESSO Nº 22/2020. Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.487/2017 E DECRETO Nº 2.029/2017, E AOS BOLSITAS DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.582/2019 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP.Credenciamento, Recebimento dos envelopes Proposta e Habilitação: 04/02/2020 às 09:30 horas.O Edital completo poderá ser adquirido no Depto. de Compras e Licitações, mediante pagamento de taxa, e ou pelo site www.pedrodetoledo.sp.gov.br e ou pelo e-mail: compras@pedrodetoledo.sp.gov.br, informações Fone:(13)3419-1599.Pedro de Toledo, 21 de Janeiro de 2020. Eleazar Muniz Junior - Prefeito Municipal.

AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 02/2020 PROCESSO Nº 22/2020.

FICA SUSPENSO PARA READEQUAÇÃO DO EDITAL REFERENTE AOS ITENS: ALHO, BOLACHA MAIZENA E BOLACHA CREAM-CRACKER.

Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.487/2017 E DECRETO Nº 2.029/2017, E AOS BOLSITAS DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.582/2019 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP. Pedro de Toledo, 20 de Janeiro de 2020. Eleazar Muniz Junior - Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 02/2020 PROCESSO Nº 22/2020
Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.487/2017 E DECRETO Nº 2.029/2017, E AOS BOLSITAS DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.582/2019 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP.
Credenciamento, Recebimento dos envelopes Proposta e Habilitação: 27/01/2020 às 09:30 horas.O Edital completo poderá ser adquirido no Depto. de Compras e Licitações, mediante pagamento de taxa, e ou pelo site www.pedrodetoledo.sp.gov.br e ou pelo e-mail: compras@pedrodetoledo.sp.gov.br, informações Fone:(13)3419-1599.
Pedro de Toledo, 15 de Janeiro de 2020. Eleazar Muniz Junior - Prefeito Municipal.
 

Número Data
EDITAL DE LICITACAO 22/01/2020