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REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

REUNIÃO DO CAE – CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

DIA: 30/MARÇO/2023

HORÁRIO: 10h00min

LOCAL: DEEC – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA         

 

PAUTA

  • ACOLHIMENTO E AGRADECIMENTO A TODOS OS CONSELHEIROS
  • LEITURA DA ÚLTIMA ATA E DA PORTARIA DOS MEMBROS DO QUADRIÊNIO DE 2023-2026.
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO ANO DE 2022.
  • IMPORTÂNCIA DO CAE E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS.
  • APRESENTAÇÃO DO PLANO ANUAL EM AÇÃO.
  • APRESENTAÇÃO DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VISITAS AS UNIDADES ESCOLARES.
  • APRESENTAÇÃO DO CARDÁPIO.
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AUDIÊNCIA PÚBLICA: LDO 2024

AUDIÊNCIA PÚBLICA: LDO 2024

O governo municipal quer dialogar com você!

A Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo realizará a consulta pública, no período de 27/03/2023 à 21/04/2023. Para participação da populaçãoo município disponibilizará um formulário on-line para que a comunidade possa participar dando sugestões na criação dos projetos de leis. O questionário ficará disponível no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd8jPsd9T4cUlKazoCXEhiNSlRzJKjom344cRm6ClWbVKE6KQ/viewform?usp=sf_link 

As consultas públicas estão previstas no parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

A participação da população é de grande importância na elaboração dos orçamentos futuros, para gerar uma gestão de maior interatividade e transparência. A população poderá participar sugerindo investimentos nas áreas de maior interesse.

Participe da Audiência Pública para elaboração da LDO 2024, sem sair de casa.

Acesse de onde estiver e deixe sua contribuição!

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE - 2023 - ADIANTADO PARA DIA 14/03

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE - 2023 - ADIANTADO PARA DIA 14/03

O Departamento Municipal de Saúde de Pedro de Toledo convida a população em geral, as autoridades constituídas, as entidades de classes e os demais interessados, a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE, a ser realizada no dia 14 de março de 2.023, às 18:00 horas na Câmara Municipal de Pedro de Toledo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000) prevê as realizações de  AUDIÊNCIAS PÚBLICA em seu artigo 48, parágrafo único.

Inicialmente a Audiência está prevista para ser realizada em 23/03, porém devido as demandas, foi adiantada para o dia 14 de março.

 

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VACINA COVID-19 - PFIZER BIVALENTE (REFORÇO)

VACINA COVID-19 - PFIZER BIVALENTE (REFORÇO)

A Prefeitura de Pedro de Toledo, por meio do Departamento Municipal de Saúde já deu início a imunização com a vacina bivalente contra a Covid-19 (Pfizer Bivalente).

A vacina bivalente combate a cepa original e também age contra a variante Ômicron e suas subvariantes e será utilizada como dose de reforço.

Para receber a bivalente, aqueles que estiverem no grupo prioritário já devem ter recebido pelo menos duas doses da vacina monovalente.

O município de Pedro de Toledo divulga o cronograma de aplicação da vacinação disponibilizando a partir do dia 01 de março a Pfizer Bivalente para os seguintes grupos:  

  • Idosos de 60 anos ou mais de idade;
  • Pessoas imunocomprometidas, a partir de 12 anos;

O imunizante já está disponível na UBS do seu Bairro; procure o PSF mais próximo do seu bairro com o cartão de vacinação.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS FISCAIS - 3/2022

AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS FISCAIS - 3/2022

A Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo realizará no dia 28/02, uma Audiência Pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º Quadrimestre de 2022,.

Na audiência será apresentados dados da Receita e Despesa, Despesa com Pessoal, Despesa com Saúde, Despesa com Fundeb, Despesa com Educação, Dívida Consolidada, entre outros assuntos.

O município deve realizar audiências públicas, em atendimento a Lei Complementar nº 101/200 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a fim de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

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PROJETO “FILA ZERO”

PROJETO “FILA ZERO”

Pela primeira vez na Saúde Municipal de Pedro de Toledo iremos trazer o MÉDICO DERMATOLOGISTA para atender os nossos pacientes aqui no município.

Vamos mais uma vez zerar a nossa fila de espera no setor de agendamento.

O Médico Dermatologista atua na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças e condições que afetam a pele, os cabelos e as unhas.

É o profissional que se dedica a cuidar do maior órgão do corpo humano (pele) e com isso trazer de volta a auto estima dos pacientes.

E o Departamento Municipal de Saúde de Pedro de Toledo juntamente com a Prefeitura Municipal vem trazer para a nossa população através do Projeto “Fila Zero” essa especialidade médica.

A Dra. Suelen (Médica Dermatologista) que irá atender nos dias 24/02/23 e 10/03/23 na UBS Central.

Onde o Governo Estadual disponibiliza apenas 06 vagas por mês para o nosso município.

E o município de Pedro de Toledo irá disponibilizar 70 VAGAS em menos de 30 dias.

Mais uma vez o nosso Prefeito Eleazar Muniz pensando e cuidando sempre da população irá proporcionar essa Especialidade Médica, a Dermatologia, para atender aqui na Saúde Municipal, e assim promover o diagnóstico precoce dentro do município.

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SAMU

SAMU

ATENÇÃO

Comunicado Importante! 

O Departamento Municipal de Saúde de Pedro de Toledo informa a nossa população que o serviço de Emergência do SAMU 192 do município é um serviço que funciona 24 horas, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número “192” e acionado por uma Central de Regulação das Urgências que fica localizado na cidade vizinha de Itanhaém, onde uma equipe capacitada realiza os procedimentos para poder acionar o nosso município e assim solicitar os atendimentos de Urgência e Emergência. E após essa regulação aí a nossa Unidade do SAMU 192 é avisada e poderá sair para prestar os atendimentos no município.

E pensando na nossa população, onde o “tempo e resposta” é sempre importante em um atendimento de Urgência e Emergência, a Unidade do Pronto Atendimento Municipal tem um telefone fixo (13) 34197010 que poderá ser acionado também se caso não conseguir completar a ligação no SAMU “192” ou se houver demora no atendimento.

Estamos aqui por vocês!

Sempre buscando fazer o melhor!

 

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VACINA COVID

VACINA COVID

INFORMATIVO:

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO DE TOLEDO INFORMA SOBRE A DOSE ADICIONAL PARA PESSOAS ACIMA DE 18 ANOS COM COMORBIDADES E DETERMINADOS TRANSTORNOS MENTAIS, PESSOAS ACIMA DE 48 ANOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

A Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo juntamente com o Departamento Municipal de Saúde dará início a aplicação da Dose Adicional (5ª dose) da Vacina contra a COVID - 19, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A dose de reforço pode ser aplicada após 04 (quatro) meses do recebimento da quarta dose. 

Início no dia 18/11/2022 (sexta - feira).

Compareça na UBS Central ou no Posto de Saúde do seu bairro com a carteirinha de vacinação e cartão do SUS das 8:00 às 16:00 horas.

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CMDCA PUBLICA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

CMDCA PUBLICA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

O Conselho Municipal da Criança e do Adoslecente de Pedro de Toledo - CMDCA publica relação dos candidatos habilitados para o processo seletivo para suplentes de Conselheiros Tutelares e divulga a Reunião Obrigatória.

Clique aqui para ver o Edital de Habilitados.

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ELEIÇÕES PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR - PRORROGAÇÃO

ELEIÇÕES PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR - PRORROGAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro de Toledo divulga o Edital de Prorrogação do processo para Eleições de membros suplentes para o Conselho Tutelar de Pedro de Toledo.

Edital de Prorrogação

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DA LOA/2023

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DA LOA/2023

Convidamos todos para a Audiência Pública objetivando a discussão e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2023 a ser realizada no dia 26 de setembro, às 14h, na Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é uma lei municipal que estabelece as diretrizes, normas, prioridades, metas e principais parâmetros do Projeto de Lei Orçamentária Anual e constitui elo entre o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, além de definir metas e prioridades a LDO determina, ponto a ponto, como devem ser a elaboração e a execução do orçamento do ano seguinte.

A Lei Orçamentária Anual contêm os programas, projetos e atividades que contemplam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento. Dessa forma, define as fontes de receita e autoriza as despesas públicas, expressas em valores, detalhando-as por órgão de governo e por função.

Participe!

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AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS - 2° QUADRIMESTRE DE 2022

AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS - 2° QUADRIMESTRE DE 2022

Convidamos todos para a Audiência Pública da Saúde - 2° quadrimestre de 2022 a ser realizada no dia 30 de setembro, às 18h, na Câmara Municipal de Pedro de Toledo.

Na audiência será apresentado o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, publicação quadrimestral, em cumprimento ao disposto no § 4 o do art. 9 o da LC no 101, de 4 de maio de 2000 – na Lei de Responsabilidade Fiscal. A audiência pública de Metas Fiscais é uma oportunidade que todos os cidadãos possuem para entender melhor como funciona o orçamento público e de que forma é aplicado.

Desta forma, a audiência pública é um momento de levar aos presentes as informações sobre as metas fiscais relativas ao 2º quadrimestre do ano de 2022, destacando-a como importante instrumento de exercício da democracia, que promove maior transparência aos atos de gestão, aproximando a população dos atos de gestão da coisa pública, além de ser uma determinação imposta na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Participe!

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE 2ª QUADRIMESTRE/2022

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE 2ª QUADRIMESTRE/2022

Convidamos todos para a Audiência Pública da Saúde - 2° quadrimestre de 2022 a ser realizada no dia 29 de setembro, às 18h, na Câmara Municipal de Pedro de Toledo.

Participe!

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EDITAL 001/2022 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE PEDRO DE TOLEDO – GESTÃO ATÉ 09/01/2024.

EDITAL 001/2022 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE PEDRO DE TOLEDO – GESTÃO ATÉ 09/01/2024.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal n.º 692 de 24/11/1995, alterada pela Lei Municipal n.º 1301 de 09/11/2012, dispõe sobre o processo eleitoral para escolha de Suplentes Conselho Tutelar de Pedro de Toledo, deliberado em 12/08/2022 em reunião ordinária  sendo eleitos por ordem de votação. O processo obedecerá às normas a seguir:

 

Das inscrições:

 

Artigo 1º. – As pessoas interessadas em participar do Pleito Eleitoral para compor o Conselho Tutelar de Pedro de Toledo, poderão requerer o registro de candidatura no período de 13/09/2022 á 30/09/2022, das 09h00min ás 12h00min e das 13h30min ás 16h00min, na Avenida São José, 286 no Departamento de Assistência Social.

 

Parágrafo Único - As candidaturas somente serão inscritas pessoalmente, pelo interessado (a), no local acima citado, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos relacionados no artigo 2º deste Edital, posterior analise do CMDCA e Ministério Público.

 

Artigo 2º. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Xérox RG e CPF;
  2. Xérox de Cursos e Experiências em trabalhos com crianças e adolescentes;
  3. Xérox do Titulo de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
  4. Xérox do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  5. Certidão de Antecedentes Criminais Expedido pelo Fórum;
  6. Certidão de Antecedentes Criminais Expedido pela Delegacia;
  7. Xérox do Comprovante de Endereço com Declaração Autenticada no Cartório que comprove o tempo de residência no Município.

 

Artigo 3º. São requisitos para inscrição de candidatos:

  1. Estar disponível para dedicar-se exclusivamente ao cargo de Conselheiro Tutelar com o cumprimento de 40 horas semanais e escalas de plantões diários, finais de semana e feriados, no termos no artigo 11 da Lei Municipal 692/1995.
  2. Não ter antecedentes criminais;
  3. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da inscrição.
  4. Residir a mais de dois anos no município de Pedro de Toledo/SP.
  5. Ter conhecimento das Leis referentes à Criança e ao Adolescente.
  6. Ter reconhecida idoneidade moral.
  7. Estar em dia com a justiça eleitoral.
  8. Comprovar a escolaridade exigida de Ensino Médio Completo e experiência no trato com crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único - as inscrições serão realizadas observando-se apresentação da documentação completa.

 

Artigo 4º. – As inscrições que não atenderem aos requisitos acima serão indeferidas.

 

Do Processo Eleitoral

 

Artigo 5º. - O processo eleitoral será coordenado pelo CMDCA, Justiça Eleitoral e fiscalizado pelo Ministério Público e se dará de forma emergencial apenas com processo de votação.

 

Artigo 6º - A eleição ocorrerá no dia 06/11/2022, com inicio as 09h00min e encerramento as 16h00min, mediante sufrágio universal e direto, sendo voto facultativo e secreto dos eleitores desta municipalidade, onde somente poderão votar eleitores munidos de titulo de eleitor ou Documento de Identidade desde que o nome conste na listagem oficial da Justiça Eleitoral de Pedro de Toledo.  

§ 1.º Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos pelo voto facultativo e secreto em Assembléia Popular, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público.

§ 2.º Podem votar os maiores de 16 anos e que comprovem ser residente no Município de Pedro de Toledo há mais de dois anos.

 

Artigo 7º. - Havendo empate no resultado da votação será seguido o seguinte critério de desempate:

  1. O candidato que possui maior tempo de experiência no trato com criança e adolescente
  2. O candidato que possui maior tempo de residência no município
  3. O candidato com maior idade.
  4. O candidato com maior número de filhos.

 

Parágrafo único – Em caso da permanência de empate, após aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste artigo, será realizado um sorteio fiscalizado pelo CMDCA e Ministério Público.

 

Da Propaganda

 

Artigo 8º. - É vedada a propaganda individual através de anúncios luminosos, caixa de som, faixas, brindes, cartazes, panfletos em todos os locais públicos e privados, inclusive na data da eleição no local da votação.

§1º A utilização de redes sociais será permitida obedecendo à legalidade eleitoral.

§ 2º Cada candidato poderá apresentar 01 fiscal no dia da votação, devidamente identificado pelo CMDCA.

 

Das impugnações e recursos:

 

Artigo 9º. - Qualquer cidadão ou candidato poderá apresentar pedido de impugnação de candidatura, encaminhado por escrito ao CMDCA no dia 05/10/2022 das 08h00min ás 17h00min, justificando a sua solicitação.

 

Parágrafo único - o pedido será analisado pelo CMDCA, o candidato será notificado, para que haja sua defesa caso o CMDCA julgue pertinente a denuncia apresentada.

 

 Das disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 10. Os resultados serão publicados no Site oficial da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo www.pedrodetoledo.sp.gov.br e em Jornal de circulação Local contratado pelo Município de Pedro de Toledo-SP.

Calendário

Datas

Procedimentos

13/09 á 30/09

Inscrições

04/10

Relação de Habilitados e ou Inabilitados

07/10

Reunião Obrigatória com Candidatos

06/11

Eleição e resultado da Votação

07/11

Nomeação dos Suplentes

 

 

 

Pedro de Toledo, 02/09/2022.

 

Erika Viviane da Silva Rodrigues

Secretaria do CMDCA

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MANUTENÇÃO NO SITE OFICIAL

MANUTENÇÃO NO SITE OFICIAL

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